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O Governo duplicou as linhas de crédito de 3 mil milhões de euros para 6,2 mil milhões de euros

O Governo duplicou as linhas de crédito de 3 mil milhões de euros para 6,2 mil milhões de euros

Data: 13 de Abril

A linha até agora dedicada à indústria sobe de 1,3 mil milhões para 4,5 mil milhões de euros e é remodelada para passar a abranger centenas de atividades. Esta linha de apoio à atividade económica torna-se assim disponível também para setores como a agricultura, a construção, comércio de todo o tipo de bens e serviços.

Além disso, os empresários em nome individual (ENI), com ou sem contabilidade organizada, também passam a poder aceder a esta linha de tesouraria.

Entre as alterações decididas está também a possibilidade de permitir às empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida, aceder a este instrumento.

O documento que estabelece um novo protocolo entre o Estado e os bancos também impede a banca de exigir mais garantias às empresas para que estas possam aceder às linhas de crédito. O período de carência sobe de 12 para 18 meses e o prazo de reembolso de quatro para seis anos.

Em termos de condições da linha e de comissões, tudo se mantém igual. A taxa de juro pode ser fixa ou variável acrescida de um spread que, nos empréstimos até um ano é de 1%, nos créditos até três anos de 1,25% e de 1,5% se a opção for se ir até aos seis anos.

Em termos de garantia mútua continua a ser de 90% para as micro e pequenas empresas e de 80% para as médias, small e mid cap. Já a comissão da garantia mútua é paga na totalidade no final do empréstimo.

A não cobertura total do crédito por parte do sistema de garantia mútua, a não bonificação da comissão de garantia, assim como a não bonificação dos juros foram algumas das condicionantes que a Comissão Europeia impôs desde o início para dar luz verde a estes apoios.

Por outro lado, na linha Capitalizar 2018 – Covid 19 (400 Milhões de euros), os valores superiores ao plafond foram “remetidos” para as novas linhas, passando a estar sujeitos à condicionante de não poder despedir.

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