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Orientação Técnica sobre Incentivos às Empresas com Medidas relativas à situação COVID-19

Orientação Técnica sobre Incentivos às Empresas com Medidas relativas à situação COVID-19

Data: 24 de Março

 

Foi lançada a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS – Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.

 

Esta Orientação Técnica (OT) vem clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às Empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março e aplica-se aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos.

 

Destacamos as principais medidas previstas nesta OT:

 

– Aceleração do pagamento de incentivos às empresas:

Assumir todas as medidas de reforço de meios e de facilitação administrativa para a aceleração de pagamentos no âmbito de sistemas de incentivos, cumprindo os prazos legais existentes; sempre que isto não for possível, emitir um adiantamento associado à despesa apresentada no pedido de pagamento.

Os processos de decisão serão, assim, agilizados com a urgência que a situação atual exige. Desta forma, não é necessário que a empresa faça qualquer pedido específico para beneficiar destas medidas, correndo a aplicação das mesmas no decurso normal de análises aos pedidos de pagamento.

 

– Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis:

Os projetos com incentivo reembolsável verão, de forma automática, e por um período de 12 meses, deferidas as prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, sem encargos de juros ou penalidades para as empresas beneficiárias.

 

– Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas:

As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nos incentivos à internacionalização e à formação profissional, podem ser elegíveis para reembolso, na componente que não foi possível recuperar.

 

– Reprogramação de projetos:

São considerados motivos de força maior os impactos negativos decorrentes do COVID-19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito do sistema de incentivos às empresas do Portugal 2020.

 

– Projetos em fase de Investimento:

Serão aceites alterações ou ajustamentos ao nível de configuração do investimento, calendário de realização, resultados contratados, momento de avaliação dos resultados.

 

– Projetos física e financeiramente concluídos:

Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de dos valores das metas aprovadas (criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto) e do momento de avaliação dos resultados, admitindo-se a prorrogação do ano cruzeiro por mais um ano, por motivos de força maior.

 

Assim, na qualidade de especialistas em incentivos comunitários, disponibilizamos os nossos serviços, caso tenham necessidade de apoio em algum destes domínios.