POISE: Orientações de Carácter Extraordinário
Data: 31 de Março
O POISE publicou as orientações de carácter extraordinário para a implementação das operações financiadas pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
Destacamos:
Interrupção das Operações: poderá ser autorizada uma interrupção por período superior a 90 dias.
Prorrogação do período de duração das operações: a duração das operações poderá ultrapassar o máximo de 36 meses, previstos pelo regulamento.
Despesas realizadas e pagas associadas a atividades/ações canceladas: as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em atividades ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, são elegíveis para reembolso.
Alteração das metas contratualizadas: os resultados e as realizações acordados na candidatura podem ser revistos pela Autoridade de Gestão.
Desenvolvimento das ações de formação a distância: na formação profissional obrigatória ou certificada, a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância.
Apoios a formandos durante o período de suspensão das ações de formação: são elegíveis as bolsas de formação, bem como os demais apoios sociais para os participantes, sempre que haja lugar à suspensão de ações ou atividades em curso e não seja possível manter as atividades de formação, nomeadamente através de formação a distância.
Número mínimo de formandos: determina a manutenção do apoio através do FSE até ao final da respetiva operação, quando as condições associadas ao número mínimo de alunos vierem a ser alteradas pelos competentes organismos responsáveis por essas ofertas formativas.
Utilização das notificações e assinaturas eletrónicas: A fim de garantir a normal continuidade da execução das operações, nas notificações a efetuar pela Autoridade de Gestão e pelos Organismos Intermédios, durante a vigência do estado de emergência.
Contactem-nos para mais esclarecimentos!