Medidas Relativas ao PDR 2020, no Âmbito do COVID-19
Data: 26 de Março
Devido à emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos do PDR 2020, o Ministério da Agricultura tomou as seguintes medidas:
– Prorrogação automática por um período de 3 meses dos prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020.
– Possibilidade de apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
– Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios do PDR 2020 em curso, são prorrogados por 30 dias.