Publicado hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/ 2023 estabelece o Modelo de Governação do PT 2030, cujo para o período de programação se estende até 2027.
Ficaram com aquela peça legislativa definidos os órgãos de governação, respetivas funções e competências, na qual a CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) Portugal 2030 se assume como organismo central, com níveis de coordenação politica e técnica. Esta coordenação tem múltiplas dimensões como sejam as de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
O Decreto-Lei hoje publicado aplica-se aos fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), bem como, com as devidas adaptações aos Programas de Cooperação Territorial e a outros fundos europeus.
Fica igualmente definido com este diploma, o modelo de governação do plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.
No âmbito do PT2030, espera-se para breve a publicação dos Programas Operacionais, os quais serão a ultima etapa para se poder subter candidaturas a este novo Quadro Comunitário. Recordamos que na linha do quadro anterior, o PT2030 assenta em Programas Temáticos (Demografia, Qualificações e Inclusão; Inovação e Transição Digital; Ação Climática e Sustentabilidade; Mar), em Programas Regionais (Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, Madeira e Açores) e num Programa de Assistência Técnica.
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