Conheça melhor a linha de Incentivos à Inovação Produtiva
Os Incentivos à Inovação Produtiva são uma Linha, tradicionalmente, muito voltada para os setores industrial e do turismo. É, no entanto, possível o enquadramento de projetos de outros setores de atividade.
Poderemos, por isso, analisar caso a caso para perceber se estamos perante um projeto/candidatura com viabilidade.
Tipologias de Despesas Elegíveis :
- Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos e respetivos custos de instalação;
- Obras de construção ou adaptação;
- Aquisição de software e hardware para a área produtiva;
- Sistemas de aprovisionamento e logística;
- Automação e digitalização;
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Despesas relacionadas com digitalização e automação;
- Eficiência energética;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- (…)
Taxa de Incentivo:
A taxa de incentivo média dos Incentivos à Inovação Produtiva, para uma PME, ronda os 50%, 25% Incentivo não reembolsável (Fundo Perdido), 25% Incentivo reembolsável (empréstimo a 8 anos, 2 de carência, juro zero).
Poderá verificar-se uma majoração do incentivo e pontuações específicas associadas à dispensa da utilização do incentivo reembolsável, à criação de postos de trabalho, economia circular, indústria 4.0, sustentabilidade, transição energética, automação e localização do investimento em zonas do Interior.
No caso das grandes empresas o incentivo é começa nos 15%, com possibilidade de majorações.
Outras Observações:
- Certificação PME;
- Autonomia Financeira (mínimo 15%);
- Despesa elegível mínima é normalmente de 75.000€;
- A empresa não pode ter iniciado os trabalhos (não pode haver qualquer compromisso, ex. encomenda ou fatura, para as despesas a realizar), à exceção dos projetos para os quais tenha sido apresentado o Registo de Pedido de Auxílio à Inovação Produtiva;
- Projetos anteriores SI Inovação Produtiva com Saldo Final submetido;
- Requerida inovação ao nível do produto ou processo, intensificação e diversificação da taxa de exportação, criação de postos de trabalho;
- Compromissos ao nível dos rácios de exportação e contratação de pessoal (variáveis em função do que o Aviso de Abertura de Candidaturas determine).
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